FREQUÊNCIA, REGULARIDADES E POSTURA PESSOAL.
Artigo 5º - Serão afastados os elementos (Membros Juvenis e ou Voluntários) que, sem qualquer justificativa aceita pelo seu Chefe de Seção ou superior hierárquico, faltar a 03(três) reuniões consecutivas ou 05(cinco) alternadas durante o ano. Estará sujeito a Resolução 03/96 da UEB o membro do grupo que não for cumpridor da Lei e Promessa Escoteira, assim como apresentar-se com postura indesejável e que por seus atos e atitudes firam os princípios escoteiros.
BEBIDAS, CIGARROS, NAMOROS E ATITUDES INCONVENIENTES.
Parágrafo Segundo - O uso de cigarros ou assemelhados é igualmente proibido e os pais e convidados que acompanharem atividades deverão procurar conter-se o máximo possível, tentando acatar essa norma. Em sede ou em campo, todos são escotistas e deverão portar-se como tal, deixando quaisquer manifestações para a hora e local adequados, incluindo-se namoros e qualquer tipo de atitude incompatível com o espírito do movimento escoteiro.
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